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ID
3255655
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

  • anotado

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre a alteração dos contratos regidos por esta lei.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. “Quando conveniente a substituição da garantia de execução” representa uma possibilidade de alteração “por acordo das partes” (art. 65, II, “a”, da Lei de Licitações), e não “unilateralmente”.

    Letra B: correta. Trata-se de hipótese de modificação unilateral (pela Administração), como consta no art. 65, I, “a”, da Lei de Licitações.

    Letra C: incorreta. Tal hipótese representa uma possibilidade de alteração unilateral, e não “por acordo das partes”, como diz a alternativa, nos termos do art. 65, I, “b”, da Lei de Licitações.

    Letra D: incorreta. “Quando necessária a modificação da forma de recebimento” não figura entre as hipóteses elencadas no rol do art. 65, II, da Lei de Licitações.

    Gabarito: Letra B.