SIMPLES NACIONAL: REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA?
A Lei Complementar nº 123/06 determinou que a receita bruta utilizada para apuração da base de cálculo do Simples Nacional fosse a receita auferida, quer dizer, utilizando-se o regime de competência, mas permitiu o uso do regime de caixa, nas condições que viessem a ser regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor, através da Resolução nº CGSN 38/08, autorizou a adoção do regime de caixa, opcionalmente, a partir da competência JANEIRO/2009.
No regime de competência, a receita bruta é baseada no valor do faturamento das notas fiscais. Assim, a apuração é fácil e objetiva.
No regime de caixa, a receita bruta é baseada na escrituração do livro caixa ou das contas "caixa" e "bancos" no livro razão. Também não é difícil, mas exige atualização da escrituração contábil, conciliação com os extratos bancários, controles de descontos de duplicatas, cheques devolvidos, cheques reapresentados, dentre outros.
A ME/EPP que exerce atividade comercial ou industrial se optar pelo regime de caixa não pode transferir crédito de ICMS para empresas não optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/06.
Para efeito de preenchimento do DAS relativo ao mês de JANEIRO/2009, o aplicativo do PGDAS exige que a opção pelo regime contábil seja formalizada. Caso contrário, o documento não será emitido.
É verdade que o regime de caixa proporciona a redução no valor do imposto a pagar, num primeiro momento. As empresas que vendem a prazo ganham reforço de capital de giro, pois terão mais tempo para recolher o imposto. Também se beneficiam as empresas que possuem elevados níveis de insolvências em suas operações comerciais.
E para os Contadores/Empresas Contábeis, qual o impacto? Seremos cobrados pelos empresários para fazer a opção pelo regime de caixa, ... ou porque não se fez, ... ou porque não se discutiu o assunto! Será exigido mais organização e agilidade. Isso é bom, mas afeta cultura/postura que consome recursos e exige tempo de adaptação.
http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/2032.htm#:~:text=No%20regime%20de%20compet%C3%AAncia%2C%20a,%22bancos%22%20no%20livro%20raz%C3%A3o.