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ID
3259858
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n. 9.394, em 1996, introduziu relevantes conceitos no cenário educacional brasileiro, reconhecendo a importância da educação escolar nas diversas etapas que a compõem e estabelecendo princípios e ideias de organização do ensino. Desde então, essa lei vem sofrendo alterações em muitos dos artigos que a integram. O art. 26, que define as características do currículo a ser desenvolvido nos diversos níveis da educação básica, é um exemplo dessa prática.
As mudanças proporcionadas pela Lei n. 13.278, de 2 de maio de 2016, no parágrafo 6º desse artigo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

     

    De nada. Não desistam!

  • consideraram a música como uma das linguagens artísticas que integram o ensino da arte.