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GABARITO: LETRA C
? Correções segundo o ECA (8069/90):
A) A adoção é medida excepcional e revogável, à qual se deve recorrer quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa ? é uma media IRREVOGÁVEL (não tem como voltar atrás).
B) Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos genitores ? incorreto, segundo art 39, § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
C) A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais ? correto, conforme art. 41 do ECA.
D) O adotante há de ser, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando ? incorreto, segundo art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Complementando a resposta
A) Art. 39, §1º medida IRrevogável
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LEI 8.069/1990
a) a adoção é medida excepcional e irrevogável;
b) devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando;
d) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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a) a adoção é medida excepcional e irrevogável; a questão fala revogável. Depois de da sentença da adoção não tem mais volta.
b) devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando;
d) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho;
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: de fato, a adoção é medida excepcional. Entretanto, ela é irrevogável. Veja:
Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. (Redação adaptada)
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Em havendo qualquer conflito entre interesses do infante e de outras pessoas, deve-se preservar o interesse do infante, tendo em vista que a adoção tem por objetivo garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, e não da família biológica ou substituta. Veja:
Art. 39, §3º, ECA: em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A adoção atribui ao adotado a condição de filho para todas as situações, sem qualquer restrição, inclusive para os direitos sucessórios (que são recíprocos). Veja:
Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A diferença mínima de idade entre o pai adotivo e o adotando deve ser de, pelo menos, 16 anos. Veja o que dispõe o art. 42, §3º, do ECA:
Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
GABARITO: C
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A – Errada. A adoção é medida excepcional e irrevogável. O erro da alternativa está em afirmar que a adoção é revogável.
Art. 39, § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
B – Errada. Em caso de conflito entre direitos e interesses, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando, tendo em vista o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
Art. 39, § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
C – Correta. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
D – Errada. O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Gabarito: C
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A – Errada. A adoção é medida excepcional e irrevogável. O erro da alternativa está em afirmar que a adoção é revogável.
Art. 39, § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
B – Errada. Em caso de conflito entre direitos e interesses, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando, tendo em vista o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
Art. 39, § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
C – Correta. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
D – Errada. O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Gabarito: C
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A) adoção é medida excepcional e revogável IRREVOGAVEL, à qual se deve recorrer quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. CUIDADO !!! PEGADINHA
B) Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos genitores. do adotando
C) A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais - GABARITO
D) O adotante há de ser, pelo menos, dez (16 DEZESSEIS) anos mais velho do que o adotando