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GABARITO: LETRA C
? De acordo com o ECA (8069/90):
I. Quando a situação da criança ou do adolescente é considerada grave é autorizada, excepcionalmente, a adoção por procuração ? incorreto, art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
II. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
III. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
IV. O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes ? incorreto, Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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ECA
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(...)
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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Vamos lá...
I. Quando a situação da criança ou do adolescente é considerada grave é autorizada, excepcionalmente, a adoção por procuração.
Erradissímo. Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
II. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Correto. Art. 45," A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.". De toda forma atentemos para os parágrafos do mesmo artigo: § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
III. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Correto. Art. 42.
IV. O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errado. Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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LEI 8.069/1990
Somente as assertivas II e III estão corretas. Vejamos o erro das demais:
I) a adoção por procuração é vedada e a referida Lei não traz nenhuma exceção;
IV) deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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Lembrando que a alternativa B, embora correta, possui ressalvas e complementos. Por exemplo, quando tiver mais de 12 anos, o adolescente deve consentir em ser adotado.
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A) é vedado a adoção por procuração
D) o máximo não é 16 e sim 18 anos.
A alternativa B cabia complemento, mas temos que estar atento que não podemos perder tempo com esses questionamento na hora da prova, já que já eliminaríamos a A e D.
Abraço
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
ITEM I - INCORRETO. Os adotantes não podem se fazer substituir na adoção em qualquer hipótese, ainda que a situação da criança ou do adolescente seja considerada grave, sendo vedada realização por procuração.
Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
ITEM II - CORRETO. Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
ITEM III - CORRETO. Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.
ITEM IV - INCORRETO. A idade máxima do adotando deve ser de 18 anos, e não 16 anos, a não ser que ele já esteja sob guarda ou tutela da família substituta (caso em que poderá ser adotado com idade acima de 18 anos).
Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Aproveitando o tema, destaco as principais características da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
GABARITO: C (II e III)
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I – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.
Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
II – Correta. Em regra, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
III – Correta. O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
IV – Errada. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Gabarito: C
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I – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.
Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
II – Correta. Em regra, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
III – Correta. O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
IV – Errada. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Gabarito: C
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I. Quando a situação da criança ou do adolescente é considerada grave é autorizada, excepcionalmente, a adoção por procuração. (F)
II. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
III. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
IV. O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis (18 ANOS) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Estão corretas as afirmativas: (F)