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ID
3260818
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional brasileiro, em vigência, leia as afirmativas abaixo e a seguir assinale a alternativa correta.
I. A notificação compulsória imediata (NCI) é realizada em até 12 (doze) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública; e a notificação compulsória semanal (NCS) é realizada em até 7 (sete) dias, a partir da confirmação da doença ou agravo.
II. São consideradas doenças de notificação compulsória imediata: Raiva humana, Síndrome da Rubéola Congênita, Febre Maculosa e outras Riquetisioses e Febre Amarela.
III. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória poderá ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
IV. A notificação compulsória é uma atividade exclusiva dos enfermeiros responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde e que prestam assistência ao paciente, no âmbito da equipe de saúde.

Alternativas
Comentários
  • VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível; VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

    Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. § 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS. § 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. § 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

  • GABARITO: LETRA B

  • I errado: não necessita de confirmação da doença;

    IV errado: qualquer pessoa PODE e os profissionais de saúde DEVEM realizar notificação

  • I. Notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal.

    II. Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.

    III. Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidente