CAPÍTULO III
DO PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PARA A PRODUÇÃO DE MADEIRA
Seção I - Dos parâmetros de limitação e controle da produção para a promoção da sustentabilidade
Art. 5º A intensidade de corte proposta no PMFS será definida de forma a propiciar a regulação da produção florestal, visando garantir a sua sustentabilidade, e levará em consideração os seguintes aspectos:
II - ciclo de corte inicial de no mínimo 25 anos e de no máximo 35 anos para o PMFS Pleno e de, no mínimo, 10 anos para o PMFS de Baixa Intensidade;
Art. 7º O Diâmetro Mínimo de Corte (DMC) será estabelecido por espécie comercial manejada, mediante estudos, que observem as diretrizes técnicas disponíveis, considerando conjuntamente os seguintes aspectos:
I - distribuição diamétrica do número de árvores por unidade de área (n/ha), a partir de 10cm de Diâmetro à Altura do Peito (DAP), resultado do inventário florestal da UMF;
II - outras características ecológicas que sejam relevantes para a sua regeneração natural;
III - o uso a que se destinam.