GABARITO: LETRA A
 
? Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão do/da Assistente Social (8662/93):
 
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: 
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; 
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; 
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
 
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!