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ID
3263509
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O acondicionamento dos resíduos sólidos de saúde, que pertence ao grupo E, deve ser feito em recipiente rígido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa e devidamente identificado através do símbolo do risco correspondente. Os recipientes devem ser substituídos de acordo com as instruções do fabricante ou quando o nível de preenchimento atingir a capacidade de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 306/2004 acerca do gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde.

    Entretanto, é relevante o conhecimento de que tal Resolução foi revogada pela Resolução 222/2018 e, segundo esta, o descarte deve ser quando atingir 3/4 da capacidade.

    FUNDAMENTOS ANTIGO E NOVO :

    Antigo -

    14 - GRUPO E 

    14.1 - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.

    14.3 - Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 

    Novo-

    Art.87. Descarte: recipientes devem ser substituídos conforme demanda ou quando atingirem 3/4 de sua capacidade, sendo PROIBIDOS seu esvaziamento manual e reaproveitamento.

  • Questão com resultado errado.

    O certo é 3/4

  • A questão traz em seu escopo uma resolução já ultrapassada( 306/2004). A resolução vigente é a 222/2018, onde diz que a caixa de perfurocortantes deve ser trocada quando atingir a capacidade de 3/4

  • Conforme RDC 222 de 2018:

    Art. 86 Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.

    Art. 87 Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4(três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.

    (2/3 dois terços) está desatualizado..