GABARITO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 306/2004 acerca do gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde.
Entretanto, é relevante o conhecimento de que tal Resolução foi revogada pela Resolução 222/2018 e, segundo esta, o descarte deve ser quando atingir 3/4 da capacidade.
FUNDAMENTOS ANTIGO E NOVO :
Antigo -
14 - GRUPO E
14.1 - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.
14.3 - Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Novo-
Art.87. Descarte: recipientes devem ser substituídos conforme demanda ou quando atingirem 3/4 de sua capacidade, sendo PROIBIDOS seu esvaziamento manual e reaproveitamento.
Conforme RDC 222 de 2018:
Art. 86 Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
Art. 87 Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4(três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
(2/3 dois terços) está desatualizado..