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CPC 09 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
10. A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
11. Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência.
19. [...] Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.
12. Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida.
Gab. D
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Demonstrações do Valor Adicionado A Demonstração do Valor
Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os
valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em
determinado período e sua respectiva distribuição.
A riqueza gerada pela empresa,
medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre
o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por terceiros utilizados no
processo de produção da empresa
Modelo para DVA
(+)Receita Bruta
(-) Insumos adquiridos de terceiros
-CMV ( incluir os impostos)
-Energia
-Serviço terceirizado
(-) IMPAIRMENT
(+) Valor Adicionado Bruto
(-) Depreciação APENAS DO PERÍODO vigente)
(=)Valor líquido Adicionado
(+) Outras receitas
(=) Valor total a distribuir
-Pessoal
-Impostos
-Dividendos
-Remuneração de terceiros.
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Sobre a letra C, segundo o CPC 09: 19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os consequentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.