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Gab. C
Art. 80, parágrafo 1o, CTB:
"A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, CONFORME NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DO CONTRAN."
Sigamos na luta! Não desista!
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É o órgão máximo normativo e consultivo do SNT, sendo
ele que regulamenta, por meio de resoluções, diversos dispo-
sitivos lacunosos do CTB, bem como de outras leis relaciona-
das ao trânsito.
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9.503/97
Art. 90
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
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PARA EVITAR CONFUSÃO
O CONTRAN faz parte dos órgãos e entidades da união, mas trata-se de um órgão NORMATIVO;
Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União são responsáveis por estabelecer normas e especificações para a sinalização de trânsito