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ID
3264937
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, refere-se ao direito da pessoa com deficiência em trabalhar em local de sua livre escolha e aceitação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e em ambiente acessível e inclusivo. Sobre o direito da pessoa com deficiência ao trabalho, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, art. 34:

    ? § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

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