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ID
3265222
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar, de acordo com a Resolução do COFEN nº 464 de novembro de 2014.

( ) O enfermeiro não é autorizado a realizar visita domiciliar de forma autônoma.
( ) O dimensionamento da equipe de enfermagem é previsto como atividade privativa do enfermeiro.
( ) Os registros da visita domiciliar devem ser realizados em prontuários a serem mantidos na unidade de saúde.
( ) A atenção domiciliar compreende as modalidades de visita, internação, atendimento e acolhimento domiciliar.
( ) A visita domiciliar considera o contato pontual da equipe de enfermagem para a avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • I – Atendimento Domiciliar: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistências, desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem no domicilio, direcionadas ao paciente e seus familiares.

    II – Internação Domiciliar – é a prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínuo e até mesmo ininterrupto, no domicilio, com oferta de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.

    III – Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

  • Art. 2 Na atenção domiciliar de enfermagem, compete ao Enfermeiro, privativamente.

    I- Dimensionar a equipe de Enfermagem

    [...]

    -------

    Art. 1 [...]

    III – Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

    § 3º A  atenção domiciliar de Enfermagem pode ser executada no âmbito da Atenção Primaria e Secundária, por Enfermeiros que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.

    Art. 4º Todas as ações concernentes à atenção domiciliar de enfermagem devem ser registradas em prontuário, a ser mantido no domicílio, para orientação da equipe.

    --

    §1º A Atenção Domiciliar compreende as seguintes modalidades:

    I – Atendimento Domiciliar: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistências, desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem no domicilio, direcionadas ao paciente e seus familiares.

    II – Internação Domiciliar – é a prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínuo e até mesmo ininterrupto, no domicilio, com oferta de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.

    III – Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

    Bons estudos !

    Viva em Cristo, e por ele.