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ID
326755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

O motorista que conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro estará cometendo infração de gravidade e penalidade, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve
     

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Temos que ficar atentos à questões:
    Não portar CNH ou PPD: Leve, multa e retenção (como demonstrou o colega acima)
    Não possuir CNH ou PPD: gravissima, multa (3X), apreensão do veiculo.

    * Se o condutor que não possuir CNH ou PPD estiver apenas dirigindo seu veiculo
    em via publica, será apenas infração de transito (gravissima)
    Agora se ele estiver gerando perigo de dano, será um crime de transito + infração administrativa,
    com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
  • ATERAÇÕES DO CTB NOV/2016 LEI Nº 13.281

     

    “Art. 162.....................................................................

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Questão que deveria ser anulada.

    CTB - Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  • Neste caso o motorista é habilitado,  mas esqueceu a cnh em casa.

  • Gab B.

    LEVE sempre seus documentos! Ajuda a memorizar galera!

    Existe uma hipótese de exclusão, caso o agente possua equipamento eletrônico que possa verificar a documentação,mas não existindo a possibilidade será aplicada a multa.