SóProvas


ID
326773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Existem algumas regras que devem ser seguidas ao sinalizar o local de um acidente automobilístico. Nessa situação, uma das atitudes do socorrista é

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber qual é a base legal para esta questão, por favor, coloca aqui! Procurei bastante, mas não encontrei nada. Obrigada!
  • • Mantenha o tráfego fluindo

    Outro objetivo importante na sinalização é manter a fluidez do tráfego, isto é, apesar do afunilamento provocado pelo acidente, deve sempre ser mantida uma via segura para os veículos passarem. Faça isso por duas razões: se ocorrer uma parada no tráfego, o congestionamento, ao surgir repentinamente, pode provocar novas colisões. Além disso, não se esqueça que, com o trânsito parado, as viaturas de socorro vão demorar mais a chegar. Para manter o tráfego fluindo, tome as seguintes providências: • Mantenha, dentro do possível, as vias livres para o tráfego fluir; • Coloque pessoas ao longo do trecho sinalizado para cuidarem da fluidez; • Não permita que curiosos parem na via destinada ao tráfego.

    Não encontrei respaldo legal referente ao acidente automobilísitico, no entanto, temos o art. 26, I, CTB, pois este se refere ao perigo ou obstáculo... Logo, deve haver na internet algum material sobre "direção defensiva" ou resolução do CONTRAN com o referido assunto.

     

  • Manter a fluidez do trânsito é um princípio básico.
     
  • Ha uma diferenca entre sinalizar o LOCAL e o acidente! 
    Ao sinalizar o aciedente, a pessoa tera que usar roubas de cores claras de forma a nao contrastar com o ambiente (letra D).
    Ao sinalizar o local, a pessoa tera que faze-lo de maneira que nao atrapalhe o transito, dentreo do possivel, claro (letra E)
    Bons estudos!
  • KARINA
    LEIA O MANUAL DE PRIMEIROS SOCORROS DO DENATRAN.
    PS - PÁGINA 18
  • Ok Daniel, obrigada!! :)
  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas
    à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
  • Também  existe o material, que é só pesquisar no google para encontrar, de Direção Defensiva que a própria FCC elaborou.
  • Talves este seja um dos fundamentos:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

      IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.