-
Alguém poderia ajudar na resolução desta questão
-
Gabarito: errado.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
Gabarito: "Errado"
CF, art. 195,§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
Nenhum benefício será criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
Basicamente, no caso do auxílio emergencial em virtude da Covid-19, há uma correspondente fonte de custeio desse benefício, caso contrário não poderia ser criado.
-
A
questão trata de seguridade social.
A
Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social
poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, §
5º, CF). Trata-se de exigência fundamental para assegurar a sustentabilidade do
sistema.
Art.
195. (...) §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
-
É o chamado princípio da preexistência, contrapartida ou antecedência da fonte de custeio
-
TRADUZINDO → TEM QUE SABER A ''FONTE''
#BORA VENCER
-
Gabarito: ERRADO.
Art. 195.CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.