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ID
3268015
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir. 

Desde que plenamente justificado e por razões de interesse social, a União, diante de uma grave situação de risco, poderá estender um serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia ajudar na resolução desta questão

  • Gabarito: errado.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    [...]

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Gabarito: "Errado"

    CF, art. 195,§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Nenhum benefício será criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

    Basicamente, no caso do auxílio emergencial em virtude da Covid-19, há uma correspondente fonte de custeio desse benefício, caso contrário não poderia ser criado.

  • A questão trata de seguridade social.

    A Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5º, CF). Trata-se de exigência fundamental para assegurar a sustentabilidade do sistema.

    Art. 195. (...) §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • É o chamado princípio da preexistência, contrapartida ou antecedência da fonte de custeio

  • TRADUZINDO → TEM QUE SABER A ''FONTE''

    #BORA VENCER

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 195.CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    [...]

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.