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                                Alguém poderia ajudar na resolução desta questão  
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                                Gabarito: errado.   Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  [...] § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 
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                                Gabarito: "Errado"   CF, art. 195,§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 
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                                Nenhum benefício será criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.   Basicamente, no caso do auxílio emergencial em virtude da Covid-19, há uma correspondente fonte de custeio desse benefício, caso contrário não poderia ser criado. 
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                                A
questão trata de seguridade social.
 
 A
Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social
poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, §
5º, CF). Trata-se de exigência fundamental para assegurar a sustentabilidade do
sistema.
 
 Art.
195. (...) §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
 
 GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
 
 
 
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                                É o chamado princípio da preexistência, contrapartida ou antecedência da fonte de custeio 
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                                TRADUZINDO → TEM QUE SABER A ''FONTE''   #BORA VENCER      
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                                Gabarito: ERRADO.   Art. 195.CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  [...] § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.