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Resposta: E
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
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não entendi, não teria que ser 0,3% de 75.000? não seria no mínimo 225?
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GABARITO: INVALIDO !
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo SUPERIOR a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos
de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
Dom Suplício- possui 75.000 habitantes
logo:
INCISO I - 0,3% de 50.000 = 200
INCISO II - 0,4% de 75.000 = 225
NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS !
Dom Suplício não poderá ter a quantidade (MAIOR QUE ) > 225 Guardas, sendo proibido de acordo com a lei um efetivo (MENOR QUE) < 200 Guardas.
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Equivoco da banca o correto seria ( o efetivo máximo é 225 guardas municipais).
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O que diz o texto de Lei; DA CRIAÇÃO
Observa-se no Art. 7º no II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
Utilizando o texto do Colega e complementando..
Dom Suplício- possui 75.000 habitantes
logo:
INCISO I - 0,3% de 50.000 = 200
INCISO II - 0,4% de 75.000 = 225
NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS !
Dom Suplício não poderá ter a quantidade (MAIOR QUE ) > 225 Guardas, sendo proibido de acordo com a lei um efetivo (MENOR QUE) < 200 Guardas.
> inferior ao disposto no inciso I É TAXATIVO!
Respondendo a Colega Monique Dantas, não teria que ser 0,3% de 75.000? NÃO. Por conta da taxatividade do INCISO e comando da questão.
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tenho dúvidas em relação a lei.
se o efetivo não pode ser inferior a 200 guardas com a população acima de 50 mil habitantes,por que a maioria dos municípios tem efetivo bem inferior?
exemplo região metropolitana de Curitiba,nenhum dos municípios obedece esse inciso,ou seja, estão em desacordo.
existe alguma forma de forçar a administração do município cumprir isso?