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ID
3268654
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A população do Município de Dom Suplício é de 75.000 habitantes. Sobre o quantitativo de guardas municipais, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

  • não entendi, não teria que ser 0,3% de 75.000? não seria no mínimo 225?

  • GABARITO: INVALIDO !

    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo SUPERIOR a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos

    de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    Dom Suplício- possui 75.000 habitantes

    logo:

    INCISO I - 0,3% de 50.000 = 200

    INCISO II - 0,4% de 75.000 = 225

    NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS !

    Dom Suplício não poderá ter a quantidade (MAIOR QUE ) > 225 Guardas, sendo proibido de acordo com a lei um efetivo (MENOR QUE) < 200 Guardas.

  • Equivoco da banca o correto seria ( o efetivo máximo é 225 guardas municipais).

  • O que diz o texto de Lei; DA CRIAÇÃO

    Observa-se no Art. 7º no II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    Utilizando o texto do Colega e complementando..

    Dom Suplício- possui 75.000 habitantes

    logo:

    INCISO I - 0,3% de 50.000 = 200

    INCISO II - 0,4% de 75.000 = 225

    NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS !

    Dom Suplício não poderá ter a quantidade (MAIOR QUE ) > 225 Guardas, sendo proibido de acordo com a lei um efetivo (MENOR QUE) < 200 Guardas.

    > inferior ao disposto no inciso I É TAXATIVO!

    Respondendo a Colega Monique Dantas, não teria que ser 0,3% de 75.000? NÃO. Por conta da taxatividade do INCISO e comando da questão.

  • tenho dúvidas em relação a lei. se o efetivo não pode ser inferior a 200 guardas com a população acima de 50 mil habitantes,por que a maioria dos municípios tem efetivo bem inferior? exemplo região metropolitana de Curitiba,nenhum dos municípios obedece esse inciso,ou seja, estão em desacordo. existe alguma forma de forçar a administração do município cumprir isso?