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ID
3268765
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o calendário escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.
( ) A carga horária mínima anual será de seiscentas horas para o ensino fundamental de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
( ) O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

    § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

    § 3o (VETADO)"

    "Art. 79-A. (VETADO)"

    "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

  • O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.

    Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.  

    A carga horária mínima anual será de seiscentas horas para o ensino fundamental de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • O Item I é verdadeiro e tem como base o art. 79-B (veremos essa parte da LDB na próxima aula):

    O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.

    O Item II é falso! A carga horária mínima anual será de 800 horas, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (Art. 24, I)

    O Item III é verdadeiro e possui fundamento no art. 23, § 2.º:

    O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    GABARITO: alternativa “A”