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ID
3271744
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Após o devido processo legal, no qual é atribuído ao adolescente a autoria de ato infracional, são aplicadas as medidas socioeducativas, cujo caráter pedagógico permite ao adolescente romper com a vivência de diferentes formas de violência. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. De acordo com o SINASE (art. 43), a reavaliação das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade pode ser solicitada a qualquer tempo, justificado o pedido pelo desempenho adequado do adolescente com base

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o SINASE (12594/2012):

    ? Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

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