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ID
327244
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n° 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação daNatureza, analise as seguintes afirmativas.
I.
A Área de Proteção Ambiental tem por objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

II. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

III. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado por órgão ambiental competente, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral.

IV. O desenvolvimento sustentável e a proteção de espécies ameaçadas de extinção são alguns dos objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei 9985 (SNUC):
     I - Art. 15.   II - Art. 22, §2º.    III - Art. 36.   IV - Art. 4º, II e IV
  • LEI 9985/2000 ->

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

     

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    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    [...]

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

     

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    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

     

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    Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

     

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