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De acordo com a Biblioteca Nacional
O Depósito Legal é definido pelo envio de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, segundo as Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010. Tem como objetivo assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Nele estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical.
Gab. A
Fonte: www.bn.gov.br
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Lei n 10.994 de 14/12/2004 para obras de natureza bibliográfica.
Lei n 12.192 de 14/01/2010 para obras de natureza musical, como partituras, fonogramas e videogramas musicais.
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M.Araújo a BN considera um exemplar né? mas na lei ta assim " Depósito legal: a exigência estabelecida em lei para depositar, em instituições específicas, um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda" ..... um ou mais
será que isso mudou? Saberia me explicar?
Obrigada