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ID
3274750
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Artigo 198 três diretrizes segundo as quais devem ser organizadas as ações e serviços públicos de saúde.

As diretrizes são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A) descentralização; atendimento integral; participação da comunidade

    B) direção única; prioridade para ações preventivas; regionalização do sistema

    C) rede regionalizada e hierarquizada; atendimento integral; participação da comunidade

    D) direção tripartite em cada esfera de governo; descentralização e hierarquização dos serviços, participação da comunidade

    E) descentralização; prioridade para ações preventivas; serviços organizados em redes assistenciais

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.