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ID
3274765
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Complemento:

    "(...) o Código Tributário Nacional prevê que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza de seu objeto ou efeitos ou dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (CTN, art. 118).

    Assim, por exemplo, os requisitos para que se considere válido um negócio jurídico sob a ótica do direito civil (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei - CC, art. 104) são irrelevantes para se interpretar a definição legal de fato gerador.

    Por isso, o próprio Código Tributário Nacional prevê, em seu art. 126, que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Percebe-se que, nos termos do Código Civil, não havendo capacidade civil, o negócio jurídico celebrado é inválido. Para o direito tributário, contudo, a falta de capacidade civil é irrelevante, pois se ocorrer no mundo dos fatos a situação definida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária (fato gerador), o tributo será cobrado."

    Fonte: Ricardo Alexandre, 2018, Direito Tributário.

  • Abstrai-se a:

    a) validade jurídica

    b) efeitos dos fatos

  • Quando você abstrai, você não ""

    V- Validade Jurídica

    E- Efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

  • Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.