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ID
3276346
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analisar a sentença abaixo:

Podemos definir que o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência, para exigir seu cumprimento (1ª parte). Como as obrigações têm por objeto um dever de dar, fazer ou deixar de fazer, o sujeito passivo será a pessoa obrigada a tais prestações, ou seja, será a pessoa obrigada a pagar o tributo ou a penalidade pecuniária (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • Na segunda parte, a questão fala nas obrigações principais (de dar) e acessórias (fazer e não fazer) e, ao final, restringiu o sujeito passivo à obrigação de dar... está errada!!!

  • Nunca vi obrigação tributária de deixar de fazer...

  • GABARITO: A

    Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • Na minha humilde opinião, a segunda parte está errada. Ao mencionar "obrigação de fazer ou deixar de fazer", o enunciado acaba por incluir parte do conceito de uma obrigação acessória. Atente-se ao art. 113 do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.      

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.       

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas (obrigação de fazer) ou negativas (obrigação de deixar de fazer), nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.       

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    A segunda parte, portanto, descreve uma obrigação acessória e peca ao dizer que o sujeito passivo será a pessoa sujeita a pagar o tributo (obrigação principal). Ora, basta imaginar o sujeito passivo como sendo um daqueles imunes à tributação, como os templos de qualquer culto. Eles têm obrigações acessórias, mas não obrigação de pagar o tributo. Dessa forma, a segunda parte está errada. Se você marcou a B com esse raciocínio, continue nesse caminho, é seu estudo gerando resultados.