São objetivos gerais do PNEDH (O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos):
a) destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática;
c) encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas;
d) contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos;
e) estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos;
f) propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros);
g) avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos;
h) orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de uma cultura de direitos humanos;
i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos;
j) estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos;
k) incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos;
l) balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e municípios;
m) incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos a pessoas com deficiência.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/2191-plano-nacional-pdf/file