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ID
327730
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O dever da Administração de dar transparência aos seus atos denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: Princípio da Publicidade
    Princípio contido no Texto Constitucional de 1988. Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
    Esse princípio consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos.

     

     

  • Trata-se do princípio da publicidade, o qual exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (segurança da sociedade e do Estado e defesa da intimidade ou interesse social).

  • Gabarito: C


    CF/88, Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    LIA, Art. 11. IV - (Atenta contra os Princípios da Administração, o agente público ou a ele equivalente que, dolosamente, ...) negar publicidade aos atos oficiais;


    Os atos e termos da Administração devem ser públicos, desenvolvidos conforme os padrões éticos de zelo, honestidade e boa fé, assegurando a todos o direito de conhecê-los.


    Se porventura o administrador omitir-se em divulgar amplamente, em órgãos de imprensa oficiais, os procedimentos que está praticando, o mesmo estará agindo com improbidade em ofensa aos princípios que permeiam a Administração Pública.


    Exatamente por isto que a Lei 8.429/92 no artigo 11, inciso IV, enfatiza que constitui ato de improbidade administrativa “negar publicidade aos atos oficiais”, tendo os mesmos que revestir-se de caráter informativo, educativo ou orientação social (CF, art. 37ª, § 1ª).