Gabarito: C
CF/88, Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LIA, Art. 11. IV - (Atenta contra os Princípios da Administração, o agente público ou a ele equivalente que, dolosamente, ...) negar publicidade aos atos oficiais;
Os atos e termos da Administração devem ser públicos, desenvolvidos conforme os padrões éticos de zelo, honestidade e boa fé, assegurando a todos o direito de conhecê-los.
Se porventura o administrador omitir-se em divulgar amplamente, em órgãos de imprensa oficiais, os procedimentos que está praticando, o mesmo estará agindo com improbidade em ofensa aos princípios que permeiam a Administração Pública.
Exatamente por isto que a Lei 8.429/92 no artigo 11, inciso IV, enfatiza que constitui ato de improbidade administrativa “negar publicidade aos atos oficiais”, tendo os mesmos que revestir-se de caráter informativo, educativo ou orientação social (CF, art. 37ª, § 1ª).