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ID
3277885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne ao atual entendimento sumulado pelo STF e STJ, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) STF É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

    B) A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    C) STF Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    D) Súmula 500 STJ A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    E) Súmula 522 STJ A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • A) é pública condicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal (609-STF).

    Súmula 609 - É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

    B) a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei no 201/1967 (703-STF).

    Súmula 703 - A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

    C) quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação (497-STF).

    Súmula 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    D) a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (500-STJ). [GABARITO]

    E) é atípica, em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial (522-STJ).

    Súmula 522 - é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

  • Assertiva D

    a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (500-STJ).

  • GAB: D

    Crime formal - Produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Não há que se falar em tentativa. Ex: Ameaça e extorsão.

    Crime material - Produz resultado e exige-se a ocorrência de resultado para sua consumação. Quando este não e atingido estamos diante de tentativa. Ex: Homicídio

    Crime de mera conduta - Não produz resultado algum. Ex: invasão de domicilio, desobediência

  • Complemento:

    A banca tem uma afinidade pelo tema.. veja:

    PC-CE - Vunesp-2015- Escrivão

    No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la” (corrupção de menores, art. 244-B da Lei no 8.069/90)..

    B) há entendimento jurisprudencial sumulado por Tribunal Superior no sentido de que se trata de crime formal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sobre a alternativa "C", que trata da Súmula 497 do STF:

    Súmula 497 STF – “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”

    Na prática, tal Súmula traz que para o cálculo da prescrição, primeiramente será considerada a pena isolada de cada delito pelos quais o sujeito está sendo condenado, posteriormente será verificado se cada delito, em face destas penas isoladas, não estão prescritos para, daí sim, ser a pena de um deles ser exasperada em decorrência do concurso material, formal ou da continuidade delitiva. 

  • A- é pública condicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal (609-STF).

    errado, porque é INCONDICIONADA a ação penal por crime de sonegação fiscal.

    B- a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei no 201/1967 (703-STF).

    errado, porque a extinção do mandato de prefeito NÃO impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do ".

    C- quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação (497-STF).

    errado, porque "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação".

    D- “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    correto

    E- é atípica, em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial (522-STJ).

    errado, porque a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GAb D

    Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA INDEPENDE DA PROVA da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

  • há entendimento jurisprudencial sumulado por Tribunal Superior no sentido de que se trata de crime formal.

  • As súmulas presentes dentro da parte de crimes do ECA:

    SÚMULA 338 STJ= A prescrição penal é aplicada nas medidas socioeducativas

    SÚMULA 500 STJ= A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal

  •  Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • Crime Formal no  ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Considera-se consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

  • Questão: D

    Segundo o STJ, a configuração do crime do Art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Desta forma, o crime de corrupção de menores é classificado doutrinariamente como de consumação antecipada, aperfeiçoando-se no momento em que o agente executa a ação de convencimento da criança ou do adolescente, ainda que estes efetivamente não venham a praticar a ação delitiva.