SóProvas


ID
3278059
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O conceito de fato gerador possui importância central no direito tributário, sendo utilizado como critério de definição da natureza jurídica do tributo. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • A - a denominação do tributo assim como a sua destinação legal são elementos constituintes do fato gerador.

    ERRADA:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    B - o conceito de fato gerador se confunde com o conceito de obrigação tributária, não havendo na legislação distinção entre os temas.

    ERRADO:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    C - a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

    ERRADA - Art. 116 - Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.   

    D- a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    CORRETA: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    E - o fato gerador surge com a ocorrência da obrigação principal e tem por objeto o pagamento de tributo ou a penalidade pecuniária.

    ERRADO - Conceitos INVERTIDOS!!!

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Vejamos cada item:

    a) Errado: o fato gerador determina a natureza jurídica do tributo, sendo irrelevantes a denominação do tributo assim como a sua destinação legal (CTN, art. 4º).

    b) Errado: fato gerador e obrigação tributária não se confundem. A obrigação tributária principal é consequência do fato gerador (“A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador”. CTN, art. 113, §1º).

    c) Errado: o artigo 116 em seu parágrafo único prevê que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo (...)”

    d) Correto: literalidade do artigo 118, inciso II do CTN.

    e) Errado: trocou a ordem dos termos: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º).

    GABARITO: D

  • Sobre a Letra A o CTN traz: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • A questão apresentada trata de conhecimento dos conceitos relativos a fato gerador:

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 118 de nosso CTN:

     

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    B - o conceito de fato gerador se confunde com o conceito de obrigação tributária, não havendo na legislação distinção entre os temas.

     

     

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos dos artigos 113 e 114 do CTN:

     

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 116, p. único do CTN:

     

    Art. 116 - Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     

    A alternativa D encontra-se correta. Nos termos do artigo 118 do CTN:

     

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

    A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 113, p. 1º, do CTN:

     

    113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.



    O gabarito do professor é a alternativa D.