A - a denominação do tributo assim como a sua destinação legal são elementos constituintes do fato gerador.
ERRADA:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
B - o conceito de fato gerador se confunde com o conceito de obrigação tributária, não havendo na legislação distinção entre os temas.
ERRADO:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
C - a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.
ERRADA - Art. 116 - Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
D- a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
CORRETA: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
E - o fato gerador surge com a ocorrência da obrigação principal e tem por objeto o pagamento de tributo ou a penalidade pecuniária.
ERRADO - Conceitos INVERTIDOS!!!
Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Vejamos cada item:
a) Errado: o fato gerador determina a natureza jurídica do tributo, sendo irrelevantes a denominação do tributo assim como a sua destinação legal (CTN, art. 4º).
b) Errado: fato gerador e obrigação tributária não se confundem. A obrigação tributária principal é consequência do fato gerador (“A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador”. CTN, art. 113, §1º).
c) Errado: o artigo 116 em seu parágrafo único prevê que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo (...)”
d) Correto: literalidade do artigo 118, inciso II do CTN.
e) Errado: trocou a ordem dos termos: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º).
GABARITO: D