Gabarito: Letra E
Em nosso ordenamento jurídico, o microempresário e o Empresário de Pequeno Porte, constitucionalmente já possuíam um tratamento jurídico diferenciado pela Lei 9.317/96, cujos preceitos devem ser respeitados pelo legislador infraconstitucional e que a partir de julho de 2007 foram transferidos para a Lei Complementar 123/2006.
Assim, o "empresário individual", por força da Constituição Federal do Brasil combinado com o Novo Código Civil, no caso expressamente especificado, está legalmente dispensado da escrituração contábil.
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil)
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art.970.