SóProvas


ID
3279961
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com  relação  às  normas  de  licitações  e  contratos  da  Administração  Pública  previstas  na  Lei  n.º  8.666/1993   e  à  modalidade  de  licitação  denominada  pregão   (Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.


Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida uma  margem de preferência para produtos manufaturados e  para serviços nacionais que atendam a normas técnicas  brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Dos Princípios

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I – produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Lei nº 8.666/93:

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 5 . Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;               

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 7 Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.

    (...)

  • Não confundir com regra de desempate.

  • Margem de preferencia estabelecida:

    1 - produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras

    2 empresas que atendam a reserva de cargo para deficientes ou reabilitados da previdencia social e que atendam as regras de acessibilidade

    3 - produtos manufaturados e serviços nacioanais resultantes de desenvolvimento técnologico realizado no país (podem ser considerados nas hipóteses de margem de preferencia )

    4 - pode se estender a marrgem de preferencia a bens e serviços orginários dos Estados que fazem parte do Mercosul ( a margem pode ser estendida de forma parcial ou total)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: O artigo 3°, parágrafos 2° e 5° da Lei n° 8.666/93 trazem, respectivamente, hipóteses de CRITÉRIOS DE DESEMPATE e MARGEM DE PREFÊRENCIA.

    1 - Critérios de desempate:

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -                 (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                   (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    2 – Margem de preferência:

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    As bancas normalmente misturam as hipóteses de um e outro, e na hora acaba confundindo.

  • Resposta: Certo

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.


    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.


    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Pois bem. A resposta a assertiva da banca está no artigo 3º, §5º da Lei 8.666/93. Senão vejamos:


    “Art. 3º. §5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                   


    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação".





    Sendo assim, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Com relação às normas de licitações e contratos da Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993  e à modalidade de licitação denominada pregão  (Lei n.º 10.520/2002), julgue o item.

    Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida uma margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que  atendam a normas técnicas brasileiras. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3 § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;