CPC 26
32. A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC.
Mas a Lei 6.404/76 é mais permissiva.
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
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Na prática, a entidade pode compensar: Ex.: entre ICMS a Recuperar (AC) e ICMS a Pagar (PC).
ERRADO