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Lei 8.666/93 Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Código Penal: Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
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Lei 8.429. Art.10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
CAPÍTULO III
DAS PENAS
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Lei 8666/93.
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Lei 8.666/93
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Código Penal:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
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GABARITO: CERTO
DUAS COISAS IMPORTANTES:
1- Sobre o art. 90 ( Frustrar ou fraudar o caráter competitivo), vale a pena lembrar o entendimento do STJ (2017):
"O crime do art. 90 da Lei 8666/93 é FORMAL, ou de consumação antecipada, bastando a frustar do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero juste, combinação ou outro expediente.
Assim, para a consumação deste delito não se exige a comprovação de prejuízo ao erário, sendo este mero exaurimento do crime, elemento a ser valorado por ocasião da fixação da pena-base"
2- Sobre a PERDA DO CARGO ( prevista no art. 83)
"A perda do cargo prevista no art. 83 da Lei de Licitação se refere apenas ao cargo ocupado pelo condenado por ocasião do crime cometido e não a eventuais outros cargos exercidos pelo réu no momento da condenação.
Os efeitos previstos no art. 83 NÃO são automáticos. Assim, para que haja perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo é indispensável que a decisão condenatória motive concretamente a necessidade do afastamento. STJ. 6
FONTE: LIVRO DoD 6 ed , pag 884 E 885, 2019)
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correto, "Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo." Pensou em fazer já se lascou
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A conduta de fraude a uma licitação possui tipificação penal vazada no art. 90 da Lei 8.666/93, que assim enuncia:
"Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação:"
Firmada esta premissa básica, é de se notar que, de acordo com o mesmo diploma legal acima indicado, em seu art. 83, os crimes ali previstos submetem seus infratores, quando servidores públicos, à penalidade de perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, mesmo que na forma tentada. No ponto, confira-se:
"Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados,
sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à
perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."
Logo, está correta a assertiva ora examinada, ao aduzir aplicar-se a pena de perda do cargo, mesmo que a fraude não venha a se consolidar.
Gabarito do professor: CERTO