CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
CERTO
A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.
Conforme versaram o inciso X e § §1º e 2ª, do art. 71, da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União e, por simetria (art. 75 da CF/88) aos demais Tribunais de Contas:
"IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) assim versa:
"Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:
XIX –
assinar prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
XX – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, por meio de medida cautelar, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;"
Logo, quando o órgão ou entidade não adotar as providências necessárias para correção do ato ilegal no prazo determinado pelo Tribunal de Contas, este, por sua vez, desde que não se trate de contrato, poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando à decisão ao Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: CERTO.