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Lei 8666/93
Artigo 3, § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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PAIS
BRASILEIRO
TECNOLOGIA
DEFICIENTE
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Gabarito: E
A lei garante a preferência de bens e serviços produzidos por empresas brasileiras em relação aos bens e serviços produzidos por empresas estrangeiras, ainda que a produção destas últimas ocorra no Brasil.
Penso que a questão trata de margem de preferências (Art.3º, §5º), não critério de desempate (Art.3º, §2º).
Art.3º, §5º - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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LEI 8666, DESEMPATE:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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O que justifica a questão é o Art.3º, §5º da lei 8666.
Leiam e vejam que não existe previsão de preferência para empresa brasileira ou bem produzido no país. Os comentários mais curtidos estão ERRADOS, pois estão indicando critério de desempate, que é OUTRA COISA. Até pq se fosse a justificativa os artigos de desempate a questão estaria correta.
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Não esqueçam do sorteio
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Gente atentem a questão:
1- produzidos no País (independente se é empresa nacional ou estrangeira)
2- Produzidos por empresas Brasileiras ( ainda que estejam no estrangeiro)
3- Tecnologia etc...
4- Deficientes
logo a empresa estrangeira estará na preferência em detrimento daqueles que embora sejam produzidos por empresas brasileiras, mas não necessariamente estejam aqui no Brasil.
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A galera está viajando na maionese. NUNCA confunda critério de desempate com qualquer tipo de margem de preferência. Essa questão está errada por contrariar o disposto no Art. 3º $1º inciso II
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Critérios de desempate:
1 - Produção no País;
2 - Empresa brasileira (não precisa ser de capital nacional);
3 - Pesquisa e desenvolvimento no País;
4 - Reserva de cargos para PCD ou Reabilitado + cumprimento de requisitos de acessibilidade (Cumulativo);
Se nenhum desses resolver,
5 - Sorteio.
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Pelo que entendi, no enunciado da questão não especifica que o produto produzido por empresa brasileira foi PRODUZIDO NO BRASIL, contudo, o bem produzido por empresa estrangeira é explicado que foi produzido em nosso país. Bem, como o critério de desempate é a produção em nosso país, a questão está errada. (Eu errei a questão) Acredito que temos que presumir que, como o examinador omitiu a informação do produto da empresa brasileira, temos que presumir que seja produzido fora do país, porém, achei forçado, ele omitiu uma informação.
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Critérios de desempate é diferente de preferência.
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A questão está ERRADA.
A lei garante a preferência de bens e serviços produzidos por empresas brasileiras em relação aos bens e serviços produzidos por empresas estrangeiras, ainda que a produção destas últimas ocorra no Brasil. errado
Em primeiro lugar vem o que é produzido no PAÍS, independentemente de ser brasileira ou estrangeira. E só depois disso vem a brasileira.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Podem haver margem de preferência
Por produtos manufaturados
Serviços nacionais que atenda as normas técnicas brasileira
Bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem:
*Cumprimento de reserva de cargo para deficientes
*Pessoas reabilitadas pela Previdência Social
*Pessoas que atendam regras de acessibilidade
Logo, o critério de desempate , consecutivamente.
Produtos produzidos no país
Por empresa brasileira
Que invistam em tecnologia ou pesquisa científica no país
Acessibilidade---deficiente e reabilitados
Sorteio
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Art. 3º, § 1º É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
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Só tem preferência em igualdade de propostas para critérios de desempate.
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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
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A
presente questão trata do
tema Licitações,
disciplinado na
Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. A resposta a assertiva da banca está no artigo 3º, § 2º da Lei
8.666/93. Senão vejamos:
“Art.
3º. § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
(...)
II - produzidos
no País;
III - produzidos ou prestados por
empresas brasileiras;
IV
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País;
V
- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
Sendo
assim,
incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que a preferência
prioritária é para bens e serviços produzidos no País, independentemente de a
empresa ser nacional ou estrangeira.
Gabarito
da banca e do professor
: ERRADO
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Empresa chinesa que produz no Brasil terá preferência à empresa brasileira que produz na China.