SóProvas


ID
3280879
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  às  licitações  públicas,  às  compras  e  aos  contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


A lei garante a preferência de bens e serviços produzidos 
por empresas brasileiras em relação aos bens e serviços 
produzidos  por  empresas  estrangeiras,  ainda  que  a 
produção destas últimas ocorra no Brasil. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Artigo 3, § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;                

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.               

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

  • PAIS

    BRASILEIRO

    TECNOLOGIA

    DEFICIENTE

  • Gabarito: E

    A lei garante a preferência de bens e serviços produzidos por empresas brasileiras em relação aos bens e serviços produzidos por empresas estrangeiras, ainda que a produção destas últimas ocorra no Brasil.

    Penso que a questão trata de margem de preferências (Art.3º, §5º), não critério de desempate (Art.3º, §2º).

    Art.3º, §5º - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • LEI 8666, DESEMPATE: § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
  • O que justifica a questão é o Art.3º, §5º da lei 8666.

    Leiam e vejam que não existe previsão de preferência para empresa brasileira ou bem produzido no país. Os comentários mais curtidos estão ERRADOS, pois estão indicando critério de desempate, que é OUTRA COISA. Até pq se fosse a justificativa os artigos de desempate a questão estaria correta.

  • Não esqueçam do sorteio

  • Gente atentem a questão:

    1- produzidos no País (independente se é empresa nacional ou estrangeira)

    2- Produzidos por empresas Brasileiras ( ainda que estejam no estrangeiro)

    3- Tecnologia etc...

    4- Deficientes

    logo a empresa estrangeira estará na preferência em detrimento daqueles que embora sejam produzidos por empresas brasileiras, mas não necessariamente estejam aqui no Brasil.

  • A galera está viajando na maionese. NUNCA confunda critério de desempate com qualquer tipo de margem de preferência. Essa questão está errada por contrariar o disposto no Art. 3º $1º inciso II

  • Critérios de desempate:

    1 - Produção no País;

    2 - Empresa brasileira (não precisa ser de capital nacional);

    3 - Pesquisa e desenvolvimento no País;

    4 - Reserva de cargos para PCD ou Reabilitado + cumprimento de requisitos de acessibilidade (Cumulativo);

    Se nenhum desses resolver,

    5 - Sorteio.

  • Pelo que entendi, no enunciado da questão não especifica que o produto produzido por empresa brasileira foi PRODUZIDO NO BRASIL, contudo, o bem produzido por empresa estrangeira é explicado que foi produzido em nosso país. Bem, como o critério de desempate é a produção em nosso país, a questão está errada. (Eu errei a questão) Acredito que temos que presumir que, como o examinador omitiu a informação do produto da empresa brasileira, temos que presumir que seja produzido fora do país, porém, achei forçado, ele omitiu uma informação.

  • Critérios de desempate é diferente de preferência.

  • A questão está ERRADA.

    A lei garante a preferência de bens e serviços produzidos por empresas brasileiras em relação aos bens e serviços produzidos por empresas estrangeiras, ainda que a produção destas últimas ocorra no Brasil. errado

    Em primeiro lugar vem o que é produzido no PAÍS, independentemente de ser brasileira ou estrangeira. E só depois disso vem a brasileira.

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

        I -          Revogado

        II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • Podem haver margem de preferência

    Por produtos manufaturados

    Serviços nacionais que atenda as normas técnicas brasileira

    Bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem:

    *Cumprimento de reserva de cargo para deficientes

    *Pessoas reabilitadas pela Previdência Social

    *Pessoas que atendam regras de acessibilidade

    Logo, o critério de desempate , consecutivamente.

    Produtos produzidos no país

    Por empresa brasileira

    Que invistam em tecnologia ou pesquisa científica no país

    Acessibilidade---deficiente e reabilitados

    Sorteio

  • Art. 3º, § 1º É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Só tem preferência em igualdade de propostas para critérios de desempate.

  • Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    § 1º É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    Pois bem. A resposta a assertiva da banca está no artigo 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Senão vejamos:

    “Art. 3º. § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    (...)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;                      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                  



    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que a preferência prioritária é para bens e serviços produzidos no País, independentemente de a empresa ser nacional ou estrangeira.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Empresa chinesa que produz no Brasil terá preferência à empresa brasileira que produz na China.