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ID
3280888
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  às  licitações  públicas,  às  compras  e  aos  contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


Determinado órgão federal responsável pela realização 
de  um  pregão  poderá  publicar  o edital  de  convocação 
apenas nos meios eletrônicos, desde que justifique sua 
decisão. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;              

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;  

  • aviso na imprensa oficial

    E

    sítio eletrônico oficial

  • Apenas para atualizar, segue alteração legislativa:

    Lei nº 10.520/02

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    REDAÇÃO ANTERIOR (VIGÊNCIA ENCERRADA EM 16/02/2020):

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;

    REDAÇÃO ATUAL

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    Bons estudos!

  • No que se refere às licitações públicas, às compras e aos contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.

    Determinado órgão federal responsável pela realização de um pregão poderá publicar o edital de convocação apenas nos meios eletrônicos, desde que justifique sua decisão.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    Lei n 10.520/02.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019) (VIGÊNCIA ENCERRADA)

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Sistematização:

    Obrigatoriedade: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL (se não houver, será em jornal de circulação local)

    Facultativamente: MEIOS ELETRÔNICOS

    Se de grande vulto: JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.


    Cabe destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.


    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato".



    Pois bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o art. 4º, I da Lei do pregão, que assim dispõe:


    “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º".





    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que o órgão responsável pela realização do pregão deve publicar o edital por meio de publicação de aviso em diário oficial ou jornal de circulação local, não podendo ser feito apenas por meio eletrônico.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)