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ID
3280894
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  às  licitações  públicas,  às  compras  e  aos  contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


Se  determinado  fornecedor  de  bens  ou  serviços  não 
estiver inscrito no Cadastro Informativo de créditos não 
quitados do Setor Público Federal (CADIN), ficará vedada 
a  exigência  de  documentos  comprobatórios  de 
regularidade fiscal ou de créditos. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A inexistência de registro no CADIN corresponde a um atestado de regularidade?

    R: Não. A inexistência de registro no CADIN não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida-publica-federal/-/asset_publisher/Rhu8uJONidEZ/content/id/337411

  • CADIN: trata-se de um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais do Brasil. Este cadastro tem como finalidade que a Administração Pública Federal possa reunir todos os inadimplentes que devem aos órgãos públicos e tais informações são utilizadas para análises em situações como para conceder crédito, fornecer garantia e incentivo (fiscal e financeiro).

    Esses dados podem servir também na verificação para realizar convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão.

    Existem exemplos muito comuns de dívidas que resultam em pendência no CADIN:

    IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – um imposto estadual anual que arrecada dinheiro de pessoas proprietárias de veículos de todos os tipos.

    IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – imposto cobrado de total as pessoas que tenham propriedade urbana, seja sala comercial, apartamento, casa ou terreno.

    CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) – um cadastro para trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço, a taxa recolida é conhecida como ISS: Imposto sobre Serviços Municipais.

    – Multas de Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) .

    SPU (Superintendência do Patrimônio da União).

    Bancos Públicos também podem registrar dívidas no CADIN. São exemplos:

    – CEF (Caixa Econômica Federal)

    – BB (Banco do Brasil)

    – BNB (Banco do Nordeste do Brasil)

    – BASA (Banco da Amazônia)

    Todos os financiamentos realizados através de verba governamental também podem ser registrados, como:

    FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego que financia Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Desenvolvimento Econômico entre outros.

    PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – serve para estimular o uso e melhorar a geração de renda para famílias que vivem de atividade rural, agropecuária ou não, através de financiamentos.

    FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) – uma espécie de empréstimo para custear faculdade, que deve ser pago com juros após a formação do estudante.

  • A presente questão trata de tema afeto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN.


    Trata-se de um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais do Brasil, podendo existir também CADIN’s estaduais e municipais


    Este cadastro tem como finalidade que a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal possa reunir todos os inadimplentes que devem aos órgãos públicos e tais informações são utilizadas para análises em determinadas situações, como para conceder crédito, fornecer garantia e incentivo (fiscal e financeiro). Esses dados podem servir também na verificação para realizar convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão.

    Pois bem. Para responder a presente questão, importante conhecer a norma que regula o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais, qual seja, Lei n. 10.522/2002.


    Nos termos do art. 4º da citada lei:


    “Art. 4º A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos”.





    Sendo assim, equivocada a afirmação apresentada pela banca.


     


    Gabarito da banca e do professor: ERRADO