CADIN: trata-se de um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais do Brasil. Este cadastro tem como finalidade que a Administração Pública Federal possa reunir todos os inadimplentes que devem aos órgãos públicos e tais informações são utilizadas para análises em situações como para conceder crédito, fornecer garantia e incentivo (fiscal e financeiro).
Esses dados podem servir também na verificação para realizar convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão.
Existem exemplos muito comuns de dívidas que resultam em pendência no CADIN:
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – um imposto estadual anual que arrecada dinheiro de pessoas proprietárias de veículos de todos os tipos.
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – imposto cobrado de total as pessoas que tenham propriedade urbana, seja sala comercial, apartamento, casa ou terreno.
– CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) – um cadastro para trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço, a taxa recolida é conhecida como ISS: Imposto sobre Serviços Municipais.
– Multas de Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) .
– SPU (Superintendência do Patrimônio da União).
Bancos Públicos também podem registrar dívidas no CADIN. São exemplos:
– CEF (Caixa Econômica Federal)
– BB (Banco do Brasil)
– BNB (Banco do Nordeste do Brasil)
– BASA (Banco da Amazônia)
Todos os financiamentos realizados através de verba governamental também podem ser registrados, como:
– FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego que financia Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Desenvolvimento Econômico entre outros.
– PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – serve para estimular o uso e melhorar a geração de renda para famílias que vivem de atividade rural, agropecuária ou não, através de financiamentos.
– FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) – uma espécie de empréstimo para custear faculdade, que deve ser pago com juros após a formação do estudante.
A
presente questão trata de tema afeto ao Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados – CADIN.
Trata-se
de um banco de dados que registra
pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais
do Brasil, podendo existir também CADIN’s estaduais e municipais
Este cadastro tem como finalidade que a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal possa reunir todos os inadimplentes que devem
aos órgãos públicos e tais informações são utilizadas para análises em determinadas
situações, como para conceder crédito, fornecer garantia e incentivo (fiscal e
financeiro). Esses dados podem servir também na verificação para realizar
convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão.
Pois
bem. Para responder a presente questão, importante conhecer a norma que regula
o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais,
qual seja, Lei n. 10.522/2002.
Nos termos do art. 4º
da citada lei:
“Art.
4º A inexistência de registro no Cadin não implica
reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos
documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos”.
Sendo
assim, equivocada a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO