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A legitimidade ACP encontra-se prevista no art. 5 da Lei supra. Vejamos:
o Ministério Público, II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Tem legitimidade:
1. O MP. Quando não for parte atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
2. A DP;
3. A União, o Estado, o DF e os Municípios;
4. A autarquia, EP, Fundação ou SEM;
5. Associação que:
a) esteja constituída há 1 ano;
b) inclua, entre suas finalidades;
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O examinador tenta confundir os legitimados para propor a ACP e os legitimados para propor ADI/ADC/ADPF.
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A ação civil pública está regulamentada na Lei nº 7.347/85. Segundo o seu art. 5º, caput, têm legitimidade para ajuizá-la: "I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Gabarito do professor: Letra B.
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Legitimados ACP "DAMA"
*Defensoria Pública
*Associação constituída há pelo menos 1 ano e finalidades institucionais conforme a respectiva lei
*Ministério Público
*Administração Pública direta e indireta
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LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÃO CICIL PÚBLICA:
I - o Ministério Público
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Observação: São os mesmos legitimados para propor as ações coletivas constantes no Código de Defesa do Consumidor.
NÃO CONFUNDIR COM OS LEGITIMIDOS PARA PROPOR AÇÕES OBJETIVAS PERANTE O STF (ADI, ADC, ADPF ETC.)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ATENÇÃO: Eventuais equívocos, favor entrar em contato para que eu possa corrigir.
"Treinamento difícil, combate fácil."
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Art. 5º. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público
II - A Defensoria Pública
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.