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ID
3281014
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da Ação Civil Pública prevista na Lei nº 7.347/85, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

IV - partido político com representação no Congresso Nacional;

V - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade ACP encontra-se prevista no art. 5 da Lei supra. Vejamos:

     o Ministério Público, II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • Tem legitimidade:

    1. O MP. Quando não for parte atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    2. A DP;

    3. A União, o Estado, o DF e os Municípios;

    4. A autarquia, EP, Fundação ou SEM;

    5. Associação que:

    a) esteja constituída há 1 ano;

    b) inclua, entre suas finalidades;

  • O examinador tenta confundir os legitimados para propor a ACP e os legitimados para propor ADI/ADC/ADPF.

  • A ação civil pública está regulamentada na Lei nº 7.347/85. Segundo o seu art. 5º, caput, têm legitimidade para ajuizá-la: "I - o Ministério PúblicoII - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Legitimados ACP "DAMA"

    *Defensoria Pública

    *Associação constituída há pelo menos 1 ano e finalidades institucionais conforme a respectiva lei

    *Ministério Público

    *Administração Pública direta e indireta

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÃO CICIL PÚBLICA:

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  

        

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

        

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

       

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Observação: São os mesmos legitimados para propor as ações coletivas constantes no Código de Defesa do Consumidor.  

    NÃO CONFUNDIR COM OS LEGITIMIDOS PARA PROPOR AÇÕES OBJETIVAS PERANTE O STF (ADI, ADC, ADPF ETC.)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ATENÇÃO: Eventuais equívocos, favor entrar em contato para que eu possa corrigir.

    "Treinamento difícil, combate fácil."

  • Art. 5º. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    II - A Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.