SÚMULAS - MANDADO DE SEGURANÇA
SÚMULA 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Observação: Controvérsia sobre matéria de fato impede concessão de MS.
Súmula 632 STF - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Súmula 330 STF - O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Súmula 624 STF - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
SÚMULA 272 STF - Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Súmula 623 STF - Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
SÚMULA 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 460 STF - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
SÚMULA 101 STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Súmula 105 STJ – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Súmula 604 STJ - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
SÚMULA 304 STJ - Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
SÚMULA 430 STF - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
SÚMULA 631 STF - Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal
Se alguém estiver batendo cabeça, como eu, em relação ao item B, talvez possa ajudar:
● Omissão da autoridade - mandado de segurança - recurso com efeito suspensivo
CABE MS.
Súmula 429, STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
● Ato administrativo - mandado de segurança - recurso com efeito suspensivo
1. Nos termos do art. 5º, I, da Lei 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. [MS 32.530 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 26-11-2013, DJE 243 de 11-12-2013.]