Conforme as Diretrizes Curriculares para a Educação
Básica (Resolução CNE/CP nº
2, de 1º
de Julho de
2015), com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições formadoras em articulação
com os sistemas de ensino, em regime de colaboração,
deverão promover, de maneira articulada, a formação
inicial e continuada dos profissionais do magistério para
viabilizar o atendimento às suas especificidades nas diferentes etapas e modalidades de educação básica, observando as normas específicas definidas