Consoante a Resolução CFM n.º 2.152/2016, que estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica (CEM) dos estabelecimentos de saúde, julgue o item subsequente.
A instituição que possuir número igual ou superior a mil
médicos deverá contar com, pelo menos, cinco
membros efetivos em sua CEM e igual número de
suplentes.