Conforme a Resolução CFM n.º 2.136/2015, que disciplina
o procedimento de monitorização neurofisiológica
intraoperatória como ato médico exclusivo, definindo a
responsabilidade dos médicos e a atuação de pessoa jurídica
e estabelecendo as normas para o registro em prontuário de
tais atos, julgue o item seguinte.
Os procedimentos de apoio à execução da
monitorização neurofisiológica intraoperatória podem
ser compartilhados com outros profissionais não
médicos, abrangendo exclusivamente montagem e
desmontagem do equipamento e colocação e retirada
de eletrodos, sempre sob supervisão in loco do médico
responsável pela monitorização.