À luz da Resolução CRM n.º 2.004/2012, que normatiza os procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática ortomolecular ou outros assemelhados, julgue o item subsequente.
A avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos
graxos ou aminoácidos que podem, eventualmente,
estar em falta ou em excesso no organismo humano, não
fazem parte da propedêutica médica, mas sim da
nutricional. Apenas quando tal deficiência ou excesso
se atribuir a alguma patologia com substrato
fisiopatológico reconhecido e cuja resolução tenha
efeito terapêutico comprovado, ela passará a ser
atribuição de avaliação médica.