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ID
3283885
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com a Resolução CRM n.º 2.153/2016, que altera a Resolução anterior, n.º 2.056/2013, e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil, julgue o item seguinte.

O termo de notificação deverá ser entregue quando não forem constatadas condições mínimas de segurança para o ato médico ou para a segurança dos pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e da confidencialidade, respeitando-se o prazo de trinta dias entre uma notificação simples inicial e uma nova vistoria para que seja dado ao estabelecimento um período para correção da irregularidade apontada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º No exercício de suas atividades, os membros da equipe de fiscalização adotarão as

    seguintes providências:

    5

    I

    -

    Verificar se os serviços fiscalizados estão de acordo com a atividade declarada pelo

    médico na prática privada, no contrato social registrado de pessoas jurídicas e, nos

    estabelecimentos públicos, o que consta como sua atividade fim, bem como regularizados

    no Conselho Regional de Medicina.

    II

    • Lavrar o Termo de Vistoria.

    III

    • O Termo de Vistoria especificará as condições encontradas no serviço fiscalizado, podendo utilizar, inclusive, métodos de imagem que confirmem os dados coletados, evitando a identificação de pacientes quando os registros envolverem a imagem de pessoas.

    IV

    Havendo irregularidades, será lavrado juntamente com o Termo de Vistoria, se

    necessário, o Termo de Notificação.

    § 1º O Termo de Vistoria será entregue ao fiscalizado, obrigatoriamente, ao final de cada

    fiscalização;

    § 2º O Termo de Notificação deverá ser entregue concomitantemente com o Termo de

    Vistoria quando:

    I

    –constatada ausência de condições mínimas de segurança, para o ato médico ou

    evidente prejuízo para os pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde,

    desrespeito à sua dignidade ou pudor, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra

    da privacidade e confidencialidade.

    a) constatada a ausência ou não funcionamento adequados de equipamentos e/ou

    insumos de suporte à vida;

    b) tenham a infraestrutura física da unidade gravemente comprometida para a segurança

    do paciente e/ou do ato médico;

    c) não tenham suas escalas de plantão completas, comprometendo a continuidade da

    segurança assistencial;

    d) não contar com médicos diaristas em instituições onde se proceda internação hospitalar;

    e) não tiver Diretor Técnico

    -

    Médico conforme disposto em normativos

    específicos ou não

    estiver o estabelecimento inscrito no Conselho Regional de Medicina