À luz da Resolução CRM n.º 2.147/2016, que estabelece
normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos
dos diretores técnicos, dos diretores clínicos e das chefias de
serviço em ambientes médicos, julgue o item.
O diretor técnico é o responsável perante os Conselhos
Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, o
Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades
pelos aspectos formais do funcionamento do
estabelecimento assistencial que represente e uma de
suas responsabilidades concerne a assegurar que os
convênios nas áreas de ensino sejam formulados dentro
das normas vigentes, garantindo seu cumprimento.