À luz da Resolução CRM n.º 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos dos diretores técnicos, dos diretores clínicos e das chefias de serviço em ambientes médicos, julgue o item.
Atividades de ensino, apesar de serem estimuladas e desejáveis em um ambiente assistencial de saúde, não são necessariamente de responsabilidade do corpo clínico do local, por isso não é de competência do diretor clínico recepcionar e assegurar ambientes de aprendizagem a acadêmicos e médicos residentes vinculados ao estabelecimento.