Com base na Resolução CRM n.º 1.897/2009, que aprova as
normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os
processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos dos
Conselhos Regional e Federal de Medicina, julgue o próximo item.
A competência para apreciar e julgar infrações éticas
será atribuída ao CRM em que o médico estiver inscrito,
ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência, salvo no
caso de a infração ética ter sido cometida em local onde
o médico não possua inscrição. Nessa circunstância, a
apuração dos fatos será realizada onde ocorreu o fato.