A Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) é uma autarquia, em
regime especial, responsável por regular, controlar e fiscalizar serviços
públicos básicos no Estado de São Paulo, como saneamento básico, gás canalizado
e energia elétrica.
A Deliberação ARSESP n.º 106,
de 13 de novembro de 2009, fixa as condições gerais sobre a prestação e
utilização de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário. Avaliando as alternativas separadamente com base nessa Deliberação,
tem-se que:
- A
alternativa A está errada. A Deliberação ARSESP n.º 106/2013, no § 2º do
Art. 27, estabelece que: "O fornecimento à unidade usuária de caráter não
permanente constitui-se em faculdade do prestador de serviços e condiciona-se
à capacidade do sistema de abastecimento de água ou esgotamento sanitário para
atendimento do pedido";
- A
alternativa B está correta. Ela é fundamentada no Art. 27 da Deliberação
ARSESP n.º 106/2013, o qual afirma que: "O interessado deverá juntar ao
pedido de ligação de água e/ou de esgotamento sanitário, a planta ou croquis
das instalações temporárias, alvará que conste o prazo de funcionamento
expedido pela prefeitura municipal e demais documentos estabelecidos pelo
prestador de serviços, de acordo com a atividade que será desenvolvida";
- A
alternativa C está errada. Em seu Art. 26, a Deliberação ARSESP n.º
106/2013 fixa que: "No pedido de ligação temporária o interessado
declarará o prazo desejado da ligação, bem como o consumo provável de água, que
será posteriormente cobrado pelo consumo medido por hidrômetro";
- A alternativa
D está errada. A Deliberação
ARSESP n.º 106/2013, no § 1º do Art. 26, estabelece que: "As ligações
temporárias terão duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e
poderão ser prorrogadas a critério do prestador de serviços, mediante
solicitação formal do usuário";
- A
alternativa E está errada. Segundo o § 2º do Art. 26 da Deliberação
ARSESP n.º 106/2013: "As despesas com instalação e retirada de rede
e ramais de caráter temporário, bem como as relativas aos serviços de ligação e
desligamento, correrão por conta do usuário".
Gabarito do Professor: Letra B.
Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). Deliberação ARSESP n.º 106, de 13 de
novembro de 2009. Estabelece as condições gerais para a prestação e utilização
dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Diário
Oficial do Estado de São Paulo, 14 de novembro de 2009.