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ID
3285226
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Consideram-se ligações de água e/ou esgoto temporárias as que se destinem a canteiro de obra, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário. Essas ligações devem

Alternativas
Comentários
  • A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) é uma autarquia, em regime especial, responsável por regular, controlar e fiscalizar serviços públicos básicos no Estado de São Paulo, como saneamento básico, gás canalizado e energia elétrica.

     

    A Deliberação ARSESP n.º 106, de 13 de novembro de 2009, fixa as condições gerais sobre a prestação e utilização de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Avaliando as alternativas separadamente com base nessa Deliberação, tem-se que:

     

    - A alternativa A está errada. A Deliberação ARSESP n.º 106/2013, no § 2º do Art. 27, estabelece que: "O fornecimento à unidade usuária de caráter não permanente constitui-se em faculdade do prestador de serviços e condiciona-se à capacidade do sistema de abastecimento de água ou esgotamento sanitário para atendimento do pedido";

     

    - A alternativa B está correta. Ela é fundamentada no Art. 27 da Deliberação ARSESP n.º 106/2013, o qual afirma que: "O interessado deverá juntar ao pedido de ligação de água e/ou de esgotamento sanitário, a planta ou croquis das instalações temporárias, alvará que conste o prazo de funcionamento expedido pela prefeitura municipal e demais documentos estabelecidos pelo prestador de serviços, de acordo com a atividade que será desenvolvida";

     

    - A alternativa C está errada. Em seu Art. 26, a Deliberação ARSESP n.º 106/2013 fixa que: "No pedido de ligação temporária o interessado declarará o prazo desejado da ligação, bem como o consumo provável de água, que será posteriormente cobrado pelo consumo medido por hidrômetro";

     

    - A alternativa D está errada.  A Deliberação ARSESP n.º 106/2013, no § 1º do Art. 26, estabelece que: "As ligações temporárias terão duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e poderão ser prorrogadas a critério do prestador de serviços, mediante solicitação formal do usuário";

     

    - A alternativa E está errada. Segundo o § 2º do Art. 26 da Deliberação ARSESP n.º 106/2013: "As despesas com instalação e retirada de rede e ramais de caráter temporário, bem como as relativas aos serviços de ligação e desligamento, correrão por conta do usuário".

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

    Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). Deliberação ARSESP n.º 106, de 13 de novembro de 2009. Estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 14 de novembro de 2009.