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ID
328540
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao fato gerador de obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art 114
    - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Art 115 - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

     

    Art 116 - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • Acredito que o simples fato de omitir a palavra "suficiente" na alternativa "a" não a torna errada.

    Se na questão estivesse escrita a expressão "apenas necessária", concordo que a tornaria errada.

    Agora, da forma como está escrita, está certo.  

    Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação como necessária à sua ocorrência.

    Ok, perfeito. Se estivesse "apenas necessária", ou "necessária somente", aí sim estaria errado.

    Acho que a Banca foi infeliz na formulação desta questão.
  • Quanto à alternativa "e", segue a fundamentação:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.



    O erro está no fato de que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada ABSTRAINDO-SE os conceitos apresentados nos incisos I e II.

    Na questão, está dizendo que deve SE CONSIDERAR esses conceitos.
    • Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação (em lei) como necessária (e suficiente) à sua ocorrência.
    • b) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (certa)
    ·         c) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. (que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios);
    ·         d) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias para que se produzam os efeitos que normalmente são próprios desse fato. (que normalmente lhe são próprios );
    •  
    • e) A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se (abstraindo-se)validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
  • Resposta B

    Alternativa A: Quase. Faltou a palavra suficiente para ser a transcrição literal da defnição do art.114: " Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". (Art. 114 CTN)

    Alternativa C: é desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. (Art. 116 CTN)

    Alternativa D: é desde o momento em que esteja definitivamente constituída. (Art. 116 CTN)

    Alternativa E: é interpretada abstraindo-se. (Art. 118 CTN)

         

  • Leonardo, pertinente seu comentário, mas veja proque ele não pode prosperar:

    Quando se fala somente que "o fato gerador é uma situação definida na legislação" está errado, pois no universo de situações não são todas que são fatos geradores, então precisamos delimitar quais "situações". Se for somente "situações necessárias" ainda nao está correto, só o fato de ser uma situação necessária ela pode não ser fato gerador, veja por exemplo a entrada de mercadorias no território nacional, não basta a entrada da mercadoria ela deve ser de procedência estrangeira (suficiente). Então, condição necessária: "entrada de mercadorias no território nacional" suficiencia: "que seja estrangeira". E porque suficiente? Porque tudo que vier além disso não é relevante, mas o que vier menos do que isso descarateriza o fato gerador.

    Abraços!