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Não é etapa, a educação especial faz parte das MODALIDADES DA EDUCAÇÃO.
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Mesmo que não somente nesta faixa etária, a educação especial é sim obrigatória de zero a seis anos. Com efeito, nos termos do art. 58, § 3.º, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida. Todavia, a educação especial não é uma etapa de ensino, mas sim uma modalidade de educação escolar, de acordo com o art. 58, caput.
GABARITO: questão “errada”
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Além de não ser etapa, e sim modalidade. A educação especial deve ser ofertada de 0 ao infinito e deve atingir a todos os níves, etapas e modalidades de ensino.
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Art. 58
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
Atualização da LDB após aplicação da prova.
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etapas da educação básica: Infantil, Fundamental e Médio
níveis: educação básica e educação superior
modalidades: EAD, EJA, especial, profissional, campo, quilombola e indígena