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Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
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Nos termos do art. 60, caput:
Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Instituições privadas, desde que devidamente caracterizadas como instituições sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
GABARITO: questão “certa”
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c
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Especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
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Errei, pensei que tinha que está falando claramente de serem instituição sem fins lucrativos.
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Educação Infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a assertiva como certa ou errada. Façamos a leitura do dispositivo correspondente:
"Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público."
Notem que a referida lei exige que seja instituição privada sem fins lucrativos e a questão faz parecer que é qualquer instituição privada, o que torna a assertiva errada. No entanto, a banca examinadora não viu dessa forma e a considerou certa.
Gabarito da banca: CERTO
Gabarito do monitor: ERRADO